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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 8038/2016
Subdelegação de Competências na Área do Ambiente
No uso das competências previstas nos artigos 3.º e 4.º da lei orgânica das CCDR (Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro na sua redação atualizada) e tendo em consideração o disposto conjugadamente no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente constante da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada) e nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego, com poderes de subdelegação, na Diretora de Serviços do Ambiente, Eng.ª Maria José Delmas Santana, as seguintes competências:
1 - No âmbito do regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, o despacho de pareceres;
2 - No âmbito do regime de prevenção e controlo da emissão de poluentes para a atmosfera, o despacho de pareceres;
3 - Assinatura da correspondência necessária à mera instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDRAlentejo, e com exclusão da dirigida a órgãos Autárquicos, membros do Governo e a órgãos de Soberania;
4 - Autenticação de documentos relativos àquela unidade orgânica.
O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de maio de 2016, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
3 de maio de 2016. - O Vice-Presidente, Jorge Pulido Valente.
209656338