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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 8961/2026
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços da Cooperação no Domínio da Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, até ao limite de 20.000,00 EUR (Vinte Mil Euros);
b) Autorizar as competências de contratação, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
c) Autorizar e emitir os meios de pagamento, nos termos referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
d) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, no âmbito da Cooperação no Domínio da Defesa;
e) Autorizar o abono de ajudas de custos relativas a deslocações em missões de serviço superiormente autorizadas.
2 - No uso da faculdade que me foi concedida pela alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 8660/2026, de 3 de julho de 2026, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2026, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do CPA, subdelego no Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus a competência para autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da Cooperação no Domínio da Defesa, dos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos.
3 - O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos anteriormente praticados que se incluam no âmbito do presente despacho.
10 de julho de 2026. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.
320022080