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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 8975/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024 de 5 de fevereiro, e do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 7210/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126/2024, de 02 de julho:
1 - São subdelegadas no Secretário de Justiça Sérgio Rui Martins Borges, a exercer funções no Núcleo de Paredes, com apoio ao Núcleo de Paços de Ferreira e nos Srs. Secretários de Justiça em regime de substituição: Águeda Moreira Cerqueda de Sá, a exercer funções no Núcleo de Lousada, com apoio ao Núcleo de Felgueiras e António José Madureira Jaloto, a exercer funções no Núcleo de Amarante, com apoio aos Núcleos de Baião e Marco de Canaveses, e José Miguel Paredes Costa, a exercer funções no Núcleo de Penafiel, do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este, as seguintes competências que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 50.000 (cf. alínea a) do n. º1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho), bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados.
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 50.000 (cf. alínea a) do n. º1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho), nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/ baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações,
precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ e à administradora judiciária mensalmente;
e) Celebrar contratos (emprego inserção) e (emprego inserção+) ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20/B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378 H/2013, de 31 de dezembro e Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ e à administradora judiciária);
f) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho, dando conhecimento à administradora judiciária;
g) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), dando conhecimento à administradora judiciária;
h) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte, dando conhecimento à administradora judiciária;
i) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, dando conhecimento à administradora judiciária;
j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ e à administradora judiciária mensalmente;
k) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, é ainda subdelegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - São delegadas no Secretário de Justiça Sérgio Rui Martins Borges, a exercer funções no Núcleo de Paredes, com apoio ao Núcleo de Paços de Ferreira e nos Srs. Secretários de Justiça em regime de substituição: Águeda Moreira Cerqueda de Sá, a exercer funções no Núcleo de Lousada, com apoio ao Núcleo de Felgueiras e António José Madureira Jaloto, a exercer funções no Núcleo de Amarante, com apoio aos Núcleos de Baião e Marco de Canaveses, e José Miguel Paredes Costa, a exercer funções no Núcleo de Penafiel, as competências previstas nas alíneas. a), d), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro; a competência para autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 6 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, bem como as faltas por conta do período de férias, nos termos do artigo 135.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de julho de 2024, ficando por estes meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos visados no âmbito da competência abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.
4 de julho de 2024. - A Administradora Judiciária, Maria de Fátima de Castro Torres.
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