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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9132/2021
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações aprovadas pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho e em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração, através da Deliberação datada de 23 de maio de 2019, nomeadamente os referenciados em I-3 e II da referida Delegação de Competências, a Vogal do Conselho de Administração, Dra. Lourdes Bastos, subdelega na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Dra. Maria de Jesus Figueiredo Cordeiro Lopes Barata, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Dirigir as atividades do Serviço, no sentido da concretização dos objetivos e no âmbito da descrição de funções aprovada pelo Conselho de Administração;
b) Elaborar a proposta de orçamento anual, considerando os planos de atividade aprovados e as orientações da Circular da DGO emitida anualmente para o efeito;
c) Executar o orçamento de acordo com uma eficaz e eficiente gestão dos recursos disponíveis, propondo a adoção de medidas necessárias à correção de eventuais desvios;
d) Elaborar os documentos de prestação de contas, mensais, trimestrais e anuais;
e) Gerir o património e proceder às regularizações de inventário;
f) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento de despesas do Centro Hospitalar Universitário;
g) Elaborar e executar o orçamento de tesouraria gerindo eficiente e eficazmente os recursos disponíveis, de harmonia com as orientações do Conselho de Administração e demais legislação em vigor;
h) Movimentar as contas bancárias, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;
i) Autorizar o pagamento e proceder à regularização dos fundos de maneio autorizados pelo Conselho de Administração;
j) Autorizar a prescrição de taxas moderadoras, de acordo com a legislação em vigor;
k) Autorizar reembolsos de taxas moderadoras e parques, de acordo com a legislação e normas internas em vigor;
l) Autorizar a regularização de documentos concernentes a pagamentos por fundos, próprios e alheios, cujo pagamento tenha sido previamente autorizado pelo Conselho de Administração;
m) Autorizar a emissão de documentos atinentes a "Notas de Crédito";
n) Assegurar a correspondência ou o expediente geral necessário ao normal funcionamento do Serviço;
o) Assegurar as condições necessárias ao exercício de controlo financeiro e orçamental pelas Entidades legalmente competentes;
p) Autorizar a cabimentação de despesa.
A presente deliberação produz efeitos desde o dia 02 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no seu âmbito, tenham sido praticados.
6 de agosto de 2021. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Patrícia Trindade Gonçalves.
314481183
