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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 9216/2021
Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, o Despacho n.º 6476-H/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, procedeu à determinação do conjunto de regras e orientações para a instrução, condução e conclusão dos processos de avaliação do desempenho energético dos edifícios abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, tendo em conta as respetivas especificidades.
Tendo-se verificado o registo de irregularidades da definição das metodologias para o cálculo do desempenho energético dos edifícios de comércio e serviços e para o cálculo do indicador de energia primária renovável em edifícios de habitação, vem o presente despacho proceder às devidas alterações.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, determino o seguinte:
1 - O Anexo constante do Despacho n.º 6476-H/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de agosto de 2021. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
314534716