Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9390/2016
Delegação de competências na área do Apoio Jurídico e à Administração Local
No uso das competências previstas nos artigos 3.º e 4.º da lei orgânica das CCDR (Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro na sua redação atualizada) e tendo em consideração o disposto conjugadamente no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente constante da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada) e nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com poderes de subdelegação, no Diretor de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr. Luís Manuel Rosmaninho Santos, as seguintes competências:
1) Determinar a instrução de processos de contraordenação, designar o respetivo instrutor e despachar toda a tramitação prévia à respetiva decisão;
2) Decidir os pedidos de pagamento em prestações de coimas aplicadas em processo de contraordenação;
3) Despachar pareceres contabilísticos e financeiros solicitados pelas entidades da administração local, bem como reportes de informação contabilística e financeira para a Direção-Geral das Autarquias Locais;
4) Assinatura da correspondência necessária à mera instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDRAlentejo, e com exclusão da dirigida a órgãos Autárquicos, membros do Governo e a órgãos de Soberania;
5) Autenticação de documentos relativos àquela unidade orgânica.
O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de maio de 2016, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
3 de maio de 2016. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
209738018