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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9393/2016
Delegação de Competências no Vice-Presidente Dr. Jorge Pulido Valente
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º, n.º 3 da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro (na sua redação atualizada), do artigo 9.º, n.º 2 do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada), bem como dos artigos 44.º e 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Vice-Presidente, licenciado Jorge Pulido Valente, com poderes de subdelegação, as seguintes competências, no âmbito dos Serviços Sub-Regionais de Portalegre, de Beja e do Litoral desta CCDR:
1) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daqueles serviços;
2) A prática de atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
3) A assinatura da correspondência e de outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
O presente despacho produz efeito a partir de 2 de maio de 2016, considerando-se ratificados os atos praticados neste âmbito anteriores à referida data.
Com a aprovação do presente despacho fica revogado o Despacho n.º 47-PRE/2015.
3 de maio de 2016. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
209737954