Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 941/2023
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com os artigos 6.º-A e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto de 2017, delego, no uso das competências próprias que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, nos diretores dos estabelecimentos prisionais e centros educativos identificados nos anexos ao presente despacho, que fazem parte integrante, a título excecional, e especificamente para este efeito, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesa com a aquisição de serviços de saúde, na modalidade de avença, para o ano de 2023, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58 euros;
b) Aprovar a minuta do contrato resultante do processo de aquisição identificado na alínea anterior e autorizar a representação na outorga do mesmo.
11 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, Rui Abrunhosa Gonçalves.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
316052591