Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9474/2026
Por despacho da adjunta da secretária-geral, Dr.ª Ana Gaspar, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na diretora da Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Filipa Alexandra Barata Ferreira de Almeida Cardoso, as seguintes competências que me foram delegadas pela secretária-geral, através do Despacho n.º 8479/2026, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho de 2026:
a) A autorização do gozo e acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
b) A autorização da mobilidade de funcionários parlamentares entre unidades orgânicas;
c) A autorização da prestação de trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;
d) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
e) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
f) A autorização para prestação de trabalho à distância, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementares, e feriados a todos os funcionários da respetiva Direção, incluindo os nomeados em comissão de serviço;
g) A autorização de deslocações em serviço, realizadas em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo e ainda o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
h) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei;
i) A autorização do pagamento de despesas que tenham sido previamente autorizadas, nomeadamente de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;
j) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar;
k) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Publicações e Imagem e à Divisão de Biblioteca.
2 - A Diretora da Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, fica autorizada, a praticar os seguintes atos no âmbito da gestão financeira:
i) A assinatura das folhas mensais de abonos e remunerações, bem como de subvenções aos partidos políticos e aos grupos parlamentares/deputados únicos representantes de um partido;
ii) Autorizar os pedidos de libertação de verbas a remeter à Entidade Orçamental (EO), dentro do limite do duodécimo mensal;
iii) Autorizar as aplicações a prazo no Instituto de Gestão de Crédito Público (IGPC) com taxas de juro previamente fixadas e risco nulo.
3 - Nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego a autorização de despesas com contratos de locação ou aquisição de bens móveis de aquisição de serviços, e contratos de empreitadas de obras públicas, respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais, até ao limite de 5000,00 € (cinco mil euros).
4 - A diretora da Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais fica autorizada a subdelegar as competências de autorização do gozo de férias [alínea a)], de autorização do pessoal a comparecer em juízo [alínea h)] e de autorização de despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) (n.º 3).
5 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, subdelego na diretora da Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho n.º 27/XVII, de 29 de setembro de 2025, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho, no âmbito da respetiva Direção.
6 - A presente subdelegação de competências implica a assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.
7 - A diretora da Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2026, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
13 de julho de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
320024713
