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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9576/2026
Por despacho do adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na diretora da Direção de Documentação Parlamentar, Maria João Gonçalves Nunes Amante de Matos Trigo, no âmbito da respetiva Direção, as seguintes competências:
a) A autorização de mobilidade de funcionários parlamentares entre unidades orgânicas;
b) A autorização da prestação de trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;
c) A autorização do pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
d) A autorização para prestação de trabalho à distância, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementares, e feriados a todos os funcionários da respetiva Direção, incluindo os nomeados em comissão de serviço;
e) A autorização da inscrição e participação em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, realizados em território nacional ou no estrangeiro, bem como o pagamento de eventuais despesas;
f) A autorização de deslocações em serviço, realizadas em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo e ainda o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
g) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
h) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei;
i) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;
j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Publicações e Imagem e à Divisão de Biblioteca.
2 - Sempre que a prática dos atos decorrentes das competências constantes do n.º 1 implicar a realização de despesas, designadamente com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais, fica a mesma autorizada até ao limite de 3000,00 € (três mil euros).
3 - A diretora da Direção de Documentação Parlamentar fica autorizada a subdelegar as competências de autorização do gozo de férias [alínea g)], de autorização do pessoal a comparecer em juízo [alínea h)] e de autorização de despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) (n.º 2).
4 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, subdelego na diretora da Direção de Documentação Parlamentar, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho n.º 27/XVII, de 29 de setembro de 2025, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho, no âmbito da respetiva Direção.
5 - A presente subdelegação de competências implica a subdelegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.
6 - A diretora da Direção de Documentação Parlamentar mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
7 - O presente despacho produz efeitos a 19 de junho de 2026, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
7 de julho de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
320027187
