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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9579/2026
Por despacho da adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Ana Gaspar, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual, Maria da Conceição Coutinho Rodrigues, as seguintes competências que me foram delegadas pela Secretária-Geral, através do Despacho n.º 8479/2026, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho de 2026:
a) A assinatura do expediente corrente ou da correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros;
b) A autorização do gozo de férias, e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à Direção de Contratação e Gestão Contratual;
c) A autorização da mobilidade de funcionários parlamentares entre unidades orgânicas;
d) A autorização da prestação de trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
g) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
h) A autorização para prestação de trabalho à distância, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, a todos os funcionários da respetiva Direção, incluindo os nomeados em comissão de serviço;
i) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei;
j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Publicações e Imagem e à Divisão de Biblioteca.
2 - A diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual fica autorizada a subdelegar as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
3 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, subdelego na diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho n.º 27/XVII, de 29 de setembro de 2025, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho, no âmbito da respetiva Direção.
4 - A diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2026, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
13 de julho de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
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