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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Atendendo ao carácter de urgência com que normalmente surgem as necessidades de substituição do pessoal em serviço no Lar Académico dos Filhos de Oficiais e de Sargentos e em outras instituições integradas nos Serviços Sociais das Forças Armadas, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 44059, de 24 de Novembro de 1961, fica a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para boa execução dos serviços daquelas instituições integradas dentro dos limites das verbas inscritas nos respectivos orçamentos para tal fim. A presente autorização é válida para o ano corrente, podendo ser renovada anualmente.
Presidência do Conselho, 24 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
