Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 10/90
O Colégio Internato dos Carvalhos, nos Carvalhos, Porto, foi autorizado a ministrar, em regime de experiência pedagógica, nos 7.º e 8.º anos de escolaridade e no âmbito da disciplina de Trabalhos Oficinais, a área de Informática.
Tendo em vista a regularização da situação escolar dos alunos, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte:
1 - É homologado o plano de estudos dos 7.º e 8.º anos de escolaridade que, em regime de experiência pedagógica, está a ser adoptado no Colégio Internato dos Carvalhos, nos Carvalhos, Porto.
2 - O plano de estudos referido no número anterior é idêntico ao ministrado nas escolas do ensino oficial, incluindo, porém, na disciplina de Trabalhos Oficinais a área de Informática.
Ministério da Educação, 23 de Janeiro de 1990. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.