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Ato Original
Despacho Normativo n.º 10/2026
O Despacho Normativo n.º 27/2003, de 30 de junho, estabelece regras de execução relativas ao controlo da rotulagem, apresentação e publicidade dos ovos provenientes de criações especiais em Portugal, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 1274/91 da Comissão, de 15 de maio de 1991.
O referido regulamento foi, entretanto, revogado, tendo o regime jurídico da União Europeia aplicável às normas de comercialização dos ovos sido objeto de sucessivas alterações.
Atualmente, a matéria encontra-se regulada, designadamente, pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2465 da Comissão, de 17 de agosto de 2023, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização dos ovos.
Neste contexto, as disposições constantes do Despacho Normativo n.º 27/2003 deixaram de encontrar correspondência no atual quadro jurídico da União Europeia, pelo que importa proceder à sua revogação expressa, de modo a assegurar a coerência e a segurança jurídica do ordenamento jurídico nacional.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea b) do subnúmero 3.1 do n.º 3 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, determino:
1 - É revogado o Despacho Normativo n.º 27/2003, de 30 de junho.
2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
320039334
