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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 102/80
Delego em cada um dos Ministros a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro, para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano renovável aos funcionários dos serviços e organismos do respectivo Ministério.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.