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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 108/80
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:
1.º São rectificados os preços da embalagem de 10 kg do pesticida de designação comum «carbonato básico de cobre 4,2% + mancozebe 20% + oxicloreto de cobre 12,6% + sulfato de cobre 4,2%», constantes do quadro anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 89/80, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Março de 1980, conforme quadro abaixo:
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.