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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 128/78
1 - De acordo com o determinado no ponto 2 da resolução do Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1978 é fixada pelo presente despacho a composição do plano de importações para 1978 da Junta Nacional dos Produtos Pecuários:
Os valores indicados compreendem as importações a efectuar em 1978 por conta de contratos de compra celebrados em 1977.
2 - Até instruções em contrário, mantêm-se em vigor determinações do Despacho Normativo n.º 104/77, de 30 de Abril.
Os elementos necessários à elaboração dos relatórios mencionados no ponto 3 do referido despacho normativo deverão ser enviados à Direcção-Geral de Coordenação Comercial no prazo de dez dias, impreterivelmente, após o termo de cada mês; com base nesses elementos, a DGCC elaborará relatórios mensais a enviar aos Gabinetes das SECIA e SECI, além do relatório trimestral.
3 - Até 15 de Maio de 1978, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários remeterá à Direcção-Geral de Coordenação Comercial os elementos referentes ao 1.º trimestre e ao mês de Abril de 1978.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 6 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.