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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 151/84
Considerando que a gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais haverá de fazer-se segundo os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando que uma adequada gestão desses efectivos implica a utilização de fichas curriculares normalizadas onde se reúnam os dados de natureza profissional mais relevantes de cada excedente:
Determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que seja aprovada a ficha curricular de modelo anexo, que deverá ser utilizada na gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), criados ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro.
Secretaria de Estaco da Administração Pública, 27 de Agosto de 1984. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.