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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 165/80
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. António Brás Teixeira, a competência prevista nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 492/72, de 9 de Dezembro, relativamente ao exercício de funções públicas por aposentados.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
