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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 176/79
Tendo sido autorizada a venda de uma nova marca comercial de Farinha de trigo composta para usos culinários, torna-se necessário fixar o preço máximo de venda ao público.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina-se:
O preço máximo de venda ao público da Farinha composta da marca comercial Catifina, por quilograma, é o seguinte:
Em embalagens de 1 kg ... 16$80
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 13 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.