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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 203/79
Reconhecendo-se a necessidade de proceder à revisão dos quantitativos fixados no despacho conjunto de 1 de Maio de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1976;
Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 377/75, de 18 de Julho;
Havendo a concordância do Ministro das Finanças e do Plano, estabelece-se o seguinte:
1.º As percentagens fixadas no despacho acima mencionado são aumentadas, respectivamente, para 80% e para 45%.
2.º O presente despacho tem efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
