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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 23/78
Na sequência da política de preços para pesticidas de uso agrícola estabelecida no Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 3 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria n.º 632/77, de 4 de Outubro determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:
É incluído no quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 3 de Dezembro, o produto constante do seguinte quadro:
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.