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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 23/80
Usando da faculdade prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 170/78, de 6 de Julho, delego no Ministro da Educação e Ciência a competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimentos, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.