Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 256/80
Considerando as dúvidas que se têm suscitado na interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho;
Ao abrigo do artigo 7.º do referido diploma:
Esclarece-se o seguinte:
O disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, não se aplica aos novos produtos fitofarmacêuticos, com base em substâncias activas existentes no mercado à data da publicação daquele decreto-lei, em tipo de formulação não existente na mesma data.
Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 20 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.