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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 276/80
Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução n.º 215/80, de 9 de Junho, do Conselho de Ministros, o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital a seguir discriminados:
... Contos
P1 - Reconversão da rotativa, zona I ... 20000
P2 - Sistema de fotocomposição, zonas I e II ... 40000
P3 - Reconversão da rotativa, zona III ... 10000
P4 - Ampliação do sistema de rotogravura, zona II ... 40000
P5 - Equipamento de encadernação, zona II ... 5000
P6 - Diversos (equipamento de ar condicionado, viaturas de transporte e manuseamento, equipamento de escritório, ampliação e alteração de instalações e outros) ... 15000
Total ... 130000
2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à Empresa e às instituições de crédito lançar e financiar quaisquer novos projectos de investimento não contemplados do número anterior.
3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 130000 contos e será financiado, em parte, com uma dotação para capital estatutário da Empresa, no montante de 65000 contos, a retirar da verba inscrita no OGE de 1980 para aquele fim.
4 - Para completar o financiamento do programa de investimentos incluídos no n.º 1, a Empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer ao mercado externo para a obtenção de capital alheio a médio ou longo prazo até ao valor de 65000 contos.
5 - Deverá a Empresa providenciar no sentido da obtenção de financiamentos no mercado externo de uma parcela tão elevada quanto possível da componente importada do investimento.
Os efeitos das alterações cambiais relacionadas com os financiamentos externos serão de conta da Empresa.
6 - Pela verba atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para dotações de capital, nos termos da Resolução n.º 215/80, de 9 de Junho, é ainda concedida uma dotação de capital de 150000 contos à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital para saneamento financeiro em 1980, em ordem à satisfação de compromissos firmes assumidos anteriormente pelo Estado, nos termos constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 639/76, de 29 de Julho.
7 - A realização do capital estatutário prevista no n.º 3 e no n.º 6 concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução n.º 215/80, de 9 de Junho, do Conselho de Ministros, através de autorização do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Comunicação Social, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações, ou através da apresentação de planos que evidenciem claramente que se situam numa linha de verdadeiro saneamento financeiro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.