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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 291/79
Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtores fitofarmacêuticos», para efeitos de aplicação do regime de comercialização estabelecido por aquele diploma é autorizado o lançamento no mercado de nova embalagem, com a capacidade de 10 kg, em produtos fitofarmacêuticos com base em tirame, cujo tipo, de formulação em pó molhável, com o teor de 80% de substância activa.
Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 31 de Julho de 1979. - Pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Estruturação Agrária. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.