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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 3/2023
Pelo Despacho Normativo n.º 24/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, foi criado o Programa Adaptar Turismo, um mecanismo que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos.
A aplicação do Programa Adaptar Turismo, enquanto relevante quadro de suporte à recuperação sustentada da atividade turística no contexto económico pós-pandemia, permitiu identificar a necessidade de promover um ajuste na sua redação que permita a flexibilização dos prazos de execução dos projetos de investimento, aprovados numa conjuntura ainda marcada por uma elevada imprevisibilidade, relacionada com as pressões inflacionistas intensas, com a persistente disrupção de cadeias de abastecimento e com a escassez de matérias-primas.
Nessa medida, elimina-se, através da presente alteração, o critério que restringe a elegibilidade dos projetos de investimento ao cumprimento do limite máximo de conclusão até 31 de dezembro de 2022, garantindo-se, desse modo, que todos os projetos aprovados possam beneficiar de eventuais reprogramações de prazo com novo termo final até 12 meses contados da data da notificação da decisão de financiamento.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação em vigor, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e do Mar, através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
Pelo presente despacho é alterada a alínea b) do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 24/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, que criou o Programa Adaptar Turismo, nos seguintes termos:
«Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade dos projetos
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
a) [...]
b) Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável;
c) [...]
d) [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
6 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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