Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 308/79
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a alteração do teor, 950 g/l (p/v) de substância activa, para 95% (p/p) relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em malatião, formulados em solução para ultrabaixo volume.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 4 de Setembro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.