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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 309/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que a licenciada Inácia de Jesus Palma Pingarilho de Moura, técnica superior do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, em exercício de funções dirigentes, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, a que se refere o mapa anexo XV do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 8 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.