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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 322/93
Considerando que o licenciado Joaquim Mendes dos Santos Bilro, engenheiro civil assessor do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, exerce funções dirigentes neste organismo desde 10 de Julho de 1985, em regime de comissão de serviço;
Considerando o disposto nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e no artigo 3.º deste diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto, e 28/92, de 17 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 53/93, de 26 de Fevereiro, um lugar de engenheiro civil assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 1 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
