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Ato Original
Despacho Normativo n.º 379/78
Pelo Decreto-Lei n.º 312/78, de 25 de Outubro, foi decidida a fusão das Companhias de Seguros Mundial e Confiança, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/78, de 27 de Dezembro, foi nomeado o conselho de gestão da Mundial-Confiança.
Convindo assegurar os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia resultante da fusão:
Determino:
Todas as procurações e mandatos válidos nas instituições fundidas mantêm a sua plena eficácia, sem prejuízo da sua revogação nos termos gerais.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Dezembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.