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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 382/80
Considerando que a Norma Portuguesa (NP-161) permite a apresentação do sabão tipo Extra em blocos de 400 g, acondicionados em caixas de 20 kg e 30 kg;
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime estatuído na Portaria n.º 42-D/80, de 15 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - É fixado o preço máximo de venda ao público do sabão tipo Extra, como se indica:
Extra:
Blocos de 400 g - 14$20.
2 - Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 4 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.