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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho normativo n.º 4/2011
Nos termos da Lei Orgânica do Ministério da Educação, o júri nacional de exames tem por missão coordenar a planificação dos exames nacionais, das provas de equivalência à frequência e provas de aferição, bem como elaborar relatórios decorrentes da realização de exames e provas.
A modificação agora introduzida no Regulamento do Júri Nacional de Exames decorre da necessidade de proceder à reestruturação do júri nacional de exames.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 209/2002, de 17 de Outubro, 396/2007, de 31 de Dezembro, e 3/2008, de 7 de Janeiro;
Considerando ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, na redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, 272/2007, de 26 de Julho, e 4/2008, de 7 de Janeiro, determino o seguinte:
1 - O n.º 1.2 do Regulamento do Júri Nacional de Exames, constante do anexo i do despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, com a redacção conferida pelos despachos normativos n.os 10/2009, de 19 de Fevereiro, e 7/2010, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«1.2 - O JNE é constituído por:
a) [...]
b) Vice-presidente;
c) [...]
d) [...]
e) [...]»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva.
204368503