Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 60/79
É prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro, de harmonia com o disposto no n.º 2 do seu artigo 1.º
Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Março de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.