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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 71/86
Mostrando-se conveniente proceder a reajustamentos nas cargas horárias dos cursos complementares do ensino secundário, no sentido de promover um maior equilíbrio entre a escolaridade presencial e o estudo privado dos estudantes:
Determino, ao abrigo das disposições do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, que a carga horária dos cursos complementares do ensino secundário a vigorar a partir do ano lectivo de 1986-1987 seja a constante dos anexos I e II ao presente despacho normativo.
Ministério da Educação e Cultura, 21 de Julho de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO I
ANEXO II