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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho Normativo n.º 79/79
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1 - Os preços e demais condições de venda de cereais pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC à indústria transportadora nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo n.º 216/79.
2 - Ficam revogados os Despachos Normativos n.os 133/78 e 135/78, de 24 de Maio, publicados, respectivamente, nos n.os 131, de 8 de Junho, e 133, de 12 de Junho, do Diário da República.
3 - Este despacho entra em vigor no dia 15 de Maio de 1979.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Manuel Duarte Pereira, Secretário de Estado do Comércio Interno.