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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 87/80
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 240 kg por outra de 245 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em D-D, cujo tipo de formulação é um produto líquido para a obtenção de fumigante, com o teor de 600 g/l de substância activa.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.