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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 9-T/80
Considerando que a Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de Setembro, resulta da fusão das resseguradoras nacionalizadas:
Determino, ao abrigo do disposto no artigo único da Lei n.º 32/79, de 7 de Setembro, o seguinte:
É concedida isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e de quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas.
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.