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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 97/78
Em virtude de ter sido autorizada a comercialização do fungicida metirame 80% em embalagens de 35 g, que substituirão o produto embalado em unidades de 10 kg, impõe-se fazer um aditamento ao Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Dezembro.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria n.º 632/77, de 4 de Outubro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:
É incluída no quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, a embalagem de 35 g do produto metirame 80%, para a qual são fixados os preços constantes do quadro abaixo:
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.