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Ato Original
Despacho Normativo n.º 99/77
Dada a grande carência de falca verificada na indústria que se dedica à laboração deste material proveniente das podas dos sobreiros e verificando-se condições climatéricas favoráveis, é aconselhável prorrogar o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 38271, de 26 de Maio de 1951, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105.
Importa salientar que tal medida, indo ao encontro das necessidades da indústria, não apresentará riscos para o montado de sobro, uma vez que, tratando-se de um ano bastante húmido, o período de actividade vegetativa dos sobreiros será em consequência mais amplo que o normal.
Nestes termos:
Determino que no corrente ano o período de poda dos sobreiros seja prorrogado até ao fim do mês de Abril.
Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Março de 1977. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.