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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 99/81
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Luís da Cruz Vilaça, a competência prevista nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 492/72, de 9 de Dezembro, relativamente ao exercício de funções públicas por aposentados.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.