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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10000/2022
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 7 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., doravante IGeFE, I. P., de que é presidente o Prof. Doutor José Manuel de Matos Passos, vice-presidente o licenciado Edgar Filipe Lima Romão e vogal o licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira, os seguintes poderes:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública, a autorização para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo decreto-lei;
b) A autorização mensal da transferência das verbas inscritas no Programa Orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar para o Orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes:
i) Da prestação denominada bolsa de estudo dos titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário de ensino ou equivalente, nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de agosto, na sua redação atual;
ii) Da comparticipação da Educação no apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede privada, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.
2 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., os poderes que me foram delegados pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 62/2022, de 18 de julho, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo 2021-2022.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., nas suas respetivas composições quer até 30 de abril de 2022, quer entre 1 de maio de 2022 e 30 de junho de 2022, quer na atual composição, desde 1 de julho de 2022.
5 de agosto de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
315595988