Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10017/2025
Através da Portaria n.º 298/2025/2, de 24 de abril, o Ministério dos Negócios Estrangeiros foi autorizado a realizar despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de higiene e limpeza 2025-2028, para o período de 36 (trinta e seis) meses, no valor de 1 816 696,98 € (um milhão, oitocentos e dezasseis mil, seiscentos e noventa e seis euros e noventa e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável. No âmbito do procedimento n.º 51/UMC/2024 - aquisição de serviços de higiene e limpeza 2025-2028, foram delegadas competências no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo Despacho n.º 5548/2025, datado de 6 de maio de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de maio de 2025, procedimento que está em curso.
Assim, e na sequência da tomada de posse dos membros do XXV Governo Constitucional, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, com faculdade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar e para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento n.º 51/UMC/2024 - aquisição de serviços de higiene e limpeza 2025-2028, até à sua conclusão.
2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências.
19 de agosto de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319448582