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Ato Original
Despacho n.º 1003/2023
Considerando que o Tribunal de Contas estabeleceu um novo regime em matéria de organização e tramitação, com atualização das exigências, designadamente no que respeita aos documentos que devem instruir os processos e ao modo como devem ser apresentados, revogando consequentemente as anteriores instruções;
Considerando que a Resolução n.º 3/2022-PG, de 8 de abril de 2022, e a Resolução n.º 4/2022-PG, de 6 de abril de 2022, do Tribunal de Contas, aprovou as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, bem como as condições gerais de utilização da plataforma eContas, incluindo as regras de registo da entidade e respetivos utilizadores na mesma plataforma;
Considerando que se torna necessário garantir uma redução dos circuitos de decisão administrativa e uma gestão mais eficiente, célere e desburocratizada dos processos a submeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (EPD), do n.º 4 do artigo 81.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na versão atualizada (LOPTC), dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 22.º, n.º 2, e 32.º da Resolução n.º 3/2022-PG, e dos artigos 5.º, 10.º e 22.º da Resolução n.º 4/2022-PG, delego nos dirigentes adiante identificados, a competência para a instrução e submissão de processos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por via eletrónica através da Plataforma eContas:
Ana Maria Vicente da Silva Horta, Subdiretora-Geral;
Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel, Diretor de Serviços;
Paulo Jorge Miranda Mendes, Chefe de Divisão.
10 de janeiro de 2023. - O Diretor-Geral, Rui Abrunhosa Gonçalves.
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