Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10042/2026
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, bem como ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, através do Despacho n.º 10446/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, na redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 2647/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2026, e tendo ainda em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, na sua redação atual, que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), e na Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, que aprova os respetivos Estatutos, subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da AGSE, I. P., as competências previstas nos números seguintes.
2 - No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente, nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e da LTFP no âmbito da plataforma digital Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE);
c) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
d) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente, nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente, nos termos da LTFP, bem como o respetivo regresso à atividade;
e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
f) Autorizar as deslocações ao estrangeiro dos titulares de cargos de direção dos estabelecimentos de ensino, pessoal docente e técnicos superiores, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado;
g) Autorizar, com caráter excecional, dispensas de serviço docente para formação, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 345/2008, de 30 de abril;
h) Autorizar o exercício de funções por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos, ao abrigo do artigo 294.º-A da LTFP;
i) Emitir o parecer prévio necessário à consolidação da mobilidade intercarreiras ou intercategorias, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 99.º-A da LTFP.
3 - No âmbito do ensino e das escolas portuguesas no estrangeiro, com exceção da Escola Portuguesa de Macau, subdelego, ainda, as competências para:
a) Autorizar a celebração de protocolos ou acordos de colaboração com outras entidades públicas e privadas, com vista ao alargamento da oferta educativa ou formativa desses estabelecimentos de ensino;
b) Designar o representante do Ministério da Educação, Ciência e Inovação nos Conselhos de Patronos.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo e pelos dirigentes da AGSE, I. P., que se integrem no âmbito das competências agora subdelegadas, desde o dia 1 de setembro de 2025.
4 de agosto de 2026. - A Secretária de Estado da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
320030569
