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Ato Original
Despacho n.º 10044/2023
Considerando que a inspetora da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Defesa Nacional Sara Isabel Fernandes Danif, solicitou licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, no Tribunal de Contas Europeu, a partir de 1 de setembro de 2023;
Considerando que o serviço de origem da interessada informou nada ter a opor ao deferimento do pedido e que a Inspeção-Geral da Defesa Nacional não é onerada com quaisquer despesas ou encargos quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;
Considerando, por último, que, nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, (LGTFP), o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência dos membros do Governo responsáveis pelos negócios estrangeiros e pela área a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a defesa nacional; e que
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da LGTFP e ao abrigo das competências delegadas pelo n.º 1.5 do Despacho n.º 6550/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, e pela alínea w) do Despacho n.º 8513/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 23 de agosto de 2023, da Ministra da Defesa Nacional.
Determina-se:
Autorizar a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2023, da trabalhadora Sara Isabel Fernandes Danif.
15 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 6 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
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