Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8513/2023
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires, os meus poderes relativos às seguintes matérias:
a) Cooperação no Domínio da Defesa, no âmbito da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, ficando os Programas-Quadro e a definição estratégica das Missões de Capacitação das Forças Armadas Portuguesas (MCPT) dependentes da minha aprovação;
b) Acompanhamento da execução da medida de assistência a Moçambique no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz;
c) Matérias de pessoal envolvendo todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificadas na lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, com exceção das orientações estratégicas e do acompanhamento do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, do Plano Sectorial da Defesa Nacional para a Igualdade e da Agenda Mulheres, Paz e Segurança;
d) Pensões de preço de sangue, pensões por serviços excecionais e relevantes e pensões de ex-prisioneiros de guerra;
e) Aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário e infraestruturas da Defesa, bem como todos os poderes previstos na Lei das Infraestruturas Militares aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro;
f) A interação com as autarquias locais e a tutela da coesão territorial quanto às matérias de património, ordenamento do território, urbanismo e descentralização administrativa;
g) Acompanhamento das matérias de ambiente na relação direta com as infraestruturas e o património;
h) Desafetação do domínio público militar;
i) Servidões militares e outras restrições de utilidade pública, licenciamentos, embargos, demolições e respetiva aplicação administrativa de coimas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, e no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964;
j) Contratação de empreitadas de obras públicas de todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
k) Acompanhamento da contratação e gestão de meios aéreos pela Força Aérea Portuguesa e a respetiva ligação com a tutela setorial da Administração Interna nesta matéria;
l) Instituto de Ação Social das Forças Armadas, com exceção das orientações estratégicas;
m) Autoridade Aeronáutica Nacional;
n) Autoridade Marítima Nacional;
o) Instituto Hidrográfico;
p) Laboratório Nacional do Medicamento;
q) Cruz Vermelha Portuguesa, incluindo as áreas subvencionadas do Lar Militar e as atividades inerentes à área de emergência;
r) Estabelecimentos Militares de Ensino Não Superior;
s) Condições de acesso, exercício ou cessação das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, com exceção da decisão sobre procedimentos contraordenacionais previstos na mesma lei;
t) Alienação de material de guerra;
u) Participar no exercício da função acionista do Estado e exercer as competências legalmente atribuídas ao ministério setorial, a respeito das empresas do setor empresarial do Estado nas áreas da defesa nacional, tal como definido no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual;
v) Participar na promoção da Economia de Defesa e acompanhar a implementação da Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, incluindo a participação nacional em programas e projetos colaborativos da União Europeia e da NATO, como o Fundo Europeu de Defesa, o DIANA e o NATO Innovation Fund, assim como outros projetos da Agência Europeia de Defesa e do Science and Technology Organization, com exceção da Cooperação Estruturada Permanente;
w) Atribuição de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais;
x) Apreciação e decisão de todas as formas de impugnação graciosa e apreciação, acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos, incluindo poderes para transigir, confessar e desistir;
y) Declaração de imprescindível utilidade pública e declarações de empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local, no âmbito florestal, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio;
z) Autorização, nos termos legais, das alterações orçamentais no âmbito do orçamento de funcionamento das entidades referidas nas alíneas l) a q) do presente despacho, quando aplicável;
aa) Autorização, nos termos legais, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora delegados;
bb) Autorização da despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
2 - A presente delegação abrange a autorização para realização de despesa e respetivo pagamento, nos termos do disposto nos artigos 17.º e 19.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, no âmbito dos poderes ora delegados, incluindo-se nesta a autorização para realização de despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas, independentemente da fonte de financiamento.
3 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, designo o Secretário de Estado da Defesa Nacional para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes e que tenham sido praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
28 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316733104