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Ato Original
Despacho n.º 10051/2022
Em virtude de ter existido um erro na avaliação da verificação das respetivas condições gerais de promoção, no caso, a invalidade do ato da promoção do militar antes de ter sido concluído, e decidido em sentido favorável ao militar, no processo de verificação da condição geral de promoção "cumprimento dos respetivos deveres" prevista na alínea a) do artigo 58.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fica sem efeito o publicado no Despacho n.º 8192/2021, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021, referente ao seguinte militar:
«da classe de Técnicos de Saúde:
6305091 Henrique Manuel Sousa Boulhosa (no quadro)»
08-08-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315600295