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Ato Original
Despacho n.º 10055/2022
Aprovação complementar do equipamento Parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1T/K, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, IP) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho n.º 5266/2017, de 14 de junho (aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19), o equipamento parquímetro marca iParqueStreet, modelo i1T/K, o qual obteve do IPQ aprovações complementares através do Despacho n.º 526/2020, de 16 de janeiro (aprovação complementar de modelo n.º 301.21.19.3.56) e do Despacho n.º 7267/2022, de 7 de junho (aprovação complementar de modelo n.º 301.21.22.3.17);
Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;
Assim, nos termos da referida alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012 e da alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento modelo n.º 301.21.22.3.17 - Parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1T/K, a requerimento da empresa fabricante ACIN- iCloud Solutions, Lda., com sede na Estrada Regional 104, n.º 42-A, 9350-203 Ribeira Brava.
26 de julho de 2022. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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