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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10056/2025
Considerando que:
1) O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP (LNEC), solicitou nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 134/2024/1, de 2 de abril, e da Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, e do artigo 19.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, autorização para atualização extraordinária do preço do contrato de prestação de serviços de limpeza;
2) Decorre do n.º 2 do artigo 19.º da Lei do Orçamento de Estado, que as matérias relativas a circuitos, prazos, procedimentos e termos de autorização de atualização extraordinária do preço são definidas por portaria, no caso, a Portaria n.º 134/2024/1, de 2 de abril, e a Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro;
3) O contrato de prestação de serviços teve origem em procedimento concursal, e foi celebrado em abril de 2023 com a empresa Operandus - Limpeza Profissional, Lda.;
4) A remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para os trabalhadores de limpeza encontra-se fixada no contrato coletivo de trabalho entre a Associação Portuguesa de Facility Services, o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Portaria, Vigilância, Limpezas, Domésticas e Atividades Diversas e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Industria e Serviços representada por SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e turismo, SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Media e SINDCES - Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços;
5) Em 19 de dezembro de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que atualizou as remunerações da Administração Publica e aumentou a respetiva base remuneratória;
6) O contrato de prestação de serviços de limpeza, encontra-se abrangido pela Portaria n.º 134/2024/1, de 2 de abril, e pela Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço do contrato de aquisição de serviços em duração plurianual;
7) O requerimento de atualização extraordinária do preço do contrato de aquisição de serviços com duração plurianual, nos termos previstos no artigo 3.º das referidas portarias, foi apresentado pela empresa Operandus - Limpeza Profissional, Lda.;
8) O aumento da RMMG não foi contratualmente previsto e os motivos que fundamentam o pedido de atualização extraordinária do preço não foram devidos a defeito de previsão do cocontratante, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato;
Assim, e observando-se o cumprimento do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 134/2024/1, de 2 de abril e na Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, fica o LNEC autorizado a proceder à atualização extraordinária dos preços para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024 do contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa Operandus - Limpeza Profissional, Lda., no valor mensal de € 27 307,91 (vinte e sete mil, trezentos e sete euros e noventa e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e autorizado a proceder à atualização extraordinária dos preços para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 28 de abril de 2026 do contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa Operandus - Limpeza Profissional, Lda., no valor mensal de € 28 626,06 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e seis euros e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2024.
Publique-se no Diário da República.
30 de julho de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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